Redação Bonde com MPPR - Divulgação/PMPR
Em Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) um
homem denunciado pelo MPPR (Ministério Público do Paraná) foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela
prática do crime de estupro contra sua então namorada. A sentença foi
proferida em 22 de junho de 2026 pela Vara Criminal do município.
A condenação
decorre de denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Cornélio
Procópio. Conforme apurado nas
investigações, durante o período em que mantiveram relacionamento afetivo, as
relações sexuais entre autor e vítima eram inicialmente consentidas.
Em determinadas
ocasiões, contudo, a mulher
manifestava o desejo de interromper o ato sexual, mas o denunciado
desconsiderava sua vontade e passava a empregar violência física para
prosseguir com a relação.
Ao proferir a
sentença condenatória, o Juízo reconheceu a
prática do crime de estupro e fixou a pena em 15 anos de reclusão, a ser
cumprida em regime inicial fechado.
O réu respondeu ao
processo em liberdade e poderá aguardar em liberdade o julgamento de eventual
recurso. Caso a condenação seja
confirmada pelas instâncias superiores, o cumprimento da pena deverá ocorrer em
regime inicial fechado.
Violência sexual
em relações afetivas
O Ministério
Público do Paraná esclarece que a existência de relacionamento afetivo, namoro,
união estável ou casamento não afasta a configuração do crime de estupro. O consentimento para a prática de ato sexual deve existir de
forma livre e contínua, podendo ser retirado a qualquer momento.
Quando a vontade
da vítima é desrespeitada e há emprego de violência, grave ameaça ou qualquer
forma de constrangimento para a continuidade do ato sexual, a conduta pode caracterizar o crime de estupro,
independentemente do vínculo existente entre agressor e vítima. A
conscientização sobre essa forma de violência é fundamental para o
enfrentamento da violência contra a mulher e para a proteção da dignidade, da
liberdade e da autonomia sexual das vítimas.

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