Prazo libera comícios, carreatas, distribuição de material e
impulsionamento online; horário gratuito no rádio e TV começa na sequência
A partir deste domingo, 16 de agosto, está oficialmente liberada a
propaganda eleitoral geral para as Eleições 2026. É a partir desta data que
candidatos, partidos, federações e coligações podem pedir voto abertamente nas
ruas e no ambiente digital.
A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019 e nas atualizações
mais recentes do Tribunal. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir
de 16 de agosto do ano da eleição.
O que passa a ser permitido nas ruas
A partir de domingo, estão liberados:
Nas ruas: comícios até meia-noite, caminhadas, carreatas, passeatas com uso
de carro de som, distribuição de santinhos, panfletos e adesivos, além do uso
de alto-falantes entre 8h e 22h. A divulgação por alto-falantes, caminhadas,
carreatas e passeatas está entre as formas previstas a partir do dia 16.
A propaganda no dia da eleição termina em 1º de outubro, véspera do
primeiro turno.
O que passa a ser permitido na internet
A propaganda na internet pode ser realizada em sites de candidatas e
candidatos, partidos, federações e coligações, bem como em blogs, redes
sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.
Está permitido:
- Criação de sites e perfis
oficiais dos candidatos
- Postagens
em redes sociais, lives e vídeos pedindo voto
- Impulsionamento
de conteúdo pago, desde que identificado como propaganda eleitoral e
contratado diretamente por candidato, partido ou coligação
- Envio
de mensagens por WhatsApp e Telegram apenas com consentimento do eleitor
Para 2026, o TSE reforçou as regras sobre inteligência artificial: é
proibida a divulgação de conteúdo manipulado por IA, como deepfakes, nas 72
horas antes e 24 horas depois da votação.
O que continua proibido
Mesmo com a liberação, continuam proibidos:
- Outdoors
e propaganda em bens públicos
- Showmício
e apresentação de artistas para promover candidatura
- Telemarketing
e disparos em massa sem consentimento
- Propaganda
que promova discurso de ódio, racismo ou desinformação
- Compra
de espaços em rádio e TV fora do horário gratuito
Como denunciar e o que vem a seguir
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, também volta a funcionar a
partir de 16 de agosto e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem
denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais, responsáveis pelo
poder de polícia sobre a propaganda.
O próximo marco do calendário é o início do horário eleitoral gratuito
no rádio e na televisão. A propaganda na TV e no rádio começará no dia 28 de
agosto, segundo o TSE. A tabela de tempo de cada candidato só será fechada após
o fim do prazo de registro de candidaturas, em 15 de agosto.
Em São Jerônimo da Serra e em todo o Paraná, os TREs já estão em esquema de fiscalização. Candidatos que descumprirem as regras estão sujeitos a multa e retirada do material irregular.

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