Claudio Yuge - Portal Bonde
A circulação de
bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores nas cidades paranaenses ganhou
novos limites de segurança com a Resolução nº 106/2026 do Conselho Estadual de
Trânsito do Paraná (CETRAN-PR). O objetivo principal da medida é organizar a
micromobilidade urbana e frear o crescimento de acidentes nas vias públicas,
estabelecendo critérios claros para o tráfego desses equipamentos.
Com o avanço dos
veículos elétricos nas rotinas urbanas, o estado padronizou parâmetros que
auxiliam as prefeituras no controle do fluxo em calçadas, ciclofaixas e ruas. A
normativa reforça que os modelos autopropelidos e elétricos não devem ser
vistos como brinquedos, exigindo conduta responsável dos usuários para evitar
conflitos com pedestres e veículos de maior porte.
A decisão
complementa diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),
como a Resolução nº 996/2023, e estabelece restrições severas sobre quem pode
pilotar, por onde trafegar e quais equipamentos são indispensáveis para rodar
dentro da legalidade.
O que muda na prática com as novas normas
Pois é, para quem
começava a usar esses veículo sem se importar com regras de trânsito
convencionais, a farra acabou. Veja como era e o que mudou com as novas
diretrizes do CETRAN-PR.
1. Idade mínima para pilotar
Como era:
Legislações municipais variavam bastante, permitindo a pilotagem por menores a
partir de 12 anos em algumas cidades.
Como ficou: A
norma do Paraná fixou a idade mínima de 16 anos para a condução de bicicletas
elétricas e equipamentos autopropelidos. Para ciclomotores, permanece a
exigência de 18 anos, além de habilitação na categoria A ou ACC.
2. Locais proibidos para circulação
Como era: Havia
frequente invasão de vias de tráfego pesado e calçadas por falta de
regulamentação clara nos municípios.
Como ficou: Ficou
estritamente proibida a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em
vias de trânsito rápido, rodovias, calçadas, faixas exclusivas de ônibus e ruas
com velocidade permitida superior a 40 km/h (salvo se houver sinalização e
estrutura cicloviária dedicada).
3. Limites de velocidade e espaços
permitidos
Como era: Os
condutores atingiam velocidades incompatíveis com a segurança em áreas de
pedestres e ciclovias
Como ficou: Em
áreas destinadas exclusivamente a pedestres (onde houver autorização), a
velocidade máxima é de 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima
é de 32 km/h para bicicletas elétricas e autopropelidos.
4. Equipamentos obrigatório
Como era: O uso de
acessórios de proteção era majoritariamente negligenciado pelos usuários.
Como ficou:
Torna-se obrigatória a presença de campainha, sinalização noturna (dianteira,
traseira e lateral) e indicador ou limitador eletrônico de velocidade. O uso de
capacete de proteção (no mínimo do tipo ciclístico) é fortemente recomendado e
exigido de forma estrita de acordo com a categoria do veículo.
5. Diferenciação clara entre categorias
Como era: Diversos
modelos comercializados como "scooters elétricas" trafegavam sem
placa ou habilitação.
Como ficou:
Veículos com motor elétrico até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h, sem
acelerador manual (apenas pedal assistido), enquadram-se como bicicleta
elétrica. Equipamentos com aceleração manual, potência acima desse limite ou
velocidade superior enquadram-se como ciclomotores, exigindo emplacamento,
registro e CNH.
As penalidades
para quem tentar driblar a fiscalização Quem ignorar as regras e tentar burlar
a legislação estará sujeito às sanções previstas pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Transitar com veículos não regulamentados em locais
proibidos, como rodovias, vias de trânsito rápido ou calçadas, gera infração
grave ou gravíssima, dependendo da abordagem, com multas que variam de R$
195,23 a R$ 293,47, além do cômputo de pontos na carteira do condutor.
Nos casos em que o
condutor estiver pilotando ciclomotores (motos elétricas de até 4 kW ou 50cc)
sem a devida Carteira Nacional de Habilitação (categoria A ou ACC) ou sem o
registro e emplacamento do veículo no Detran, a infração é gravíssima com fator
multiplicador.
Além do prejuízo financeiro elevado, a fiscalização fará a retenção e remoção imediata do veículo ao pátio, arcando o infrator com os custos de guincho e diárias até a devida regularização.

Postar um comentário